Normas de participação

  • Durante a Realização e após o encerramento, os Expositores não devem abandonar o stand antes da passagem do segurança.
  • Os Expositores podem aceder aos stands 1 hora antes.
  • Os Expositores de Gastronomia, podem aceder aos Stands a partir das 09:00.
  • As IMAGENS PARA PRODUÇÃO E APLICAÇÃO devem ser enviadas em formato digital, preferencialmente em .PDF, .TIFF ou JPEG, com uma resolução mínima de 72 dpi’s ao tamanho natural (1:1), com as fontes convertidas em curvas.
  • Deverão ser enviadas para o email: servifil@ccl.fil.pt
  • Se o Expositor cancelar a sua inscrição, verifique-se ou não posterior ocupação desse espaço, ser-lhe-á cobrado:

– O valor correspondente aos pagamentos iniciais, se o cancelamento se verificar até 30 dias de calendário, antes do início da montagem da feira.
– O valor total previsto para a sua participação, se o cancelamento se verificar depois daquela data.

  • Os Cartões de Livre-Trânsito devem ser levantados no Serviço de Apoio ao Cliente (localizado no Grande Hall da FIL).
  • Para aceder às instalações da FIL durante a feira é necessário estar devidamente acreditado.
  • Durante a Montagem / Realização / Desmontagem, devem exibir de forma visível os cartões de identificação.
  • Credencial de Montagem confere ao Expositor / Empresa montadora o direito de iniciar os trabalhos de montagem no seu Stand. Este documento só pode ser levantado na TESOURARIA da FIL, após a liquidação de todos os débitos do expositor.
  • Os cartões só são válidos durante os períodos definidos para a montagem e desmontagem da Feira. O expositor deve enviar à FIL o nome da Empresa montadora bem como a identificação da pessoa responsável pela montagem, a fim de serem emitidos os cartões de montagem e desmontagem. Estes cartões não são nominativos, sendo obrigatório a sua utilização.
  • Após a recepção da Requisição de Participação ser-lhe-á enviado por e-mail, uma password de acesso ao portal da FIL, onde deverá preencher os dados da Empresa a constar no Catálogo/Guia de Visitante (responsabilidade do Expositor).
  • Estes cartões destinam-se às pessoas que irão prestar serviço no stand durante a realização da feira, são nominais e intransmissíveis, sob pena da sua apreensão, sendo obrigatório o seu uso visível, sempre que o utente se encontre no recinto da Feira.
  • Só pode comprar Cartões de Expositor adicionais até ao dobro dos cartões a que tem direito, em função dos metros comprados e pressupõem um pagamento extra (valor na Ficha Técnica de cada Feira).
  • Obrigatório enviar lista com o nome das pessoas presentes na Realização para: fil@ccl.fil.pt
  • O pagamento dos serviços requisitados, deve ser regularizado de modo a que as Guias de Saída para a Desmontagem, sejam entregues no stand.
  • Durante a desmontagem, os Expositores devem estar presentes no seu stand, até que todos os materiais sejam removidos.
  • Após o encerramento da Feira, só é permitido retirar peças transportáveis à mão pelas portas de vidro, não sendo permitido o acesso pelo Parque de cargas e descargas (horário a definir por cada Feira).
  • Nos termos do disposto na Lei n.º 92/2017, de 22 de Agosto, informamos que os pagamentos respeitantes a facturas e/ou adiantamentos de valor igual ou superior a €1.000,00 não poderão ser feitos em numerário: deverão ser efectuados por transferência bancária, depósito bancário, ou cheque nominativo. O limite mencionado aplica-se ao valor total da participação, pelo que partes da totalidade do valor da participação, ainda que abaixo do montante supra referido, não poderão, de acordo com a mesma lei, ser feitos em numerário.
  • Tesouraria da FIL (localizada no Grand Hall). Funciona na montagem, realização e desmontagem da Feira.
  • Se efectuou o pagamento nos 3 dias que antecedem a montagem, agradecemos o envio do comprovativo por email.
  • Ver todas as formas de pagamento na Ficha Técnica da Feira.
  • O acesso para cargas e descargas efetua-se pela portaria junto à Torre Vasco da Gama.
  • É proibida a entrada de veículos nos pavilhões, salvo em casos especiais devidamente autorizados pela FIL.
  • A antecipação e o prolongamento dos horários de montagem/desmontagem para além do horário estabelecido (08:00-20:00) estão sujeitos a autorização da FIL. Essa autorização deverá ser solicitada no Serviço de Apoio ao Cliente e caso seja aceite, implica os seguintes custos:
  • O acesso para cargas e descargas efectua-se pela portaria junto à Torre Vasco da Gama.
  • NÃO é autorizada a entrada de viaturas ligeiras de passageiros neste parque.
  • O acesso é restrito a Expositores e Montadores devidamente credenciados. O mesmo é limitado aos horários de montagem e desmontagem, e à hora que antecede a abertura da Feira nos dias de Realização para reposição de material. Por razões de acessibilidade, lembramos que o parque de cargas SÓ PODERÁ SER UTILIZADO PELO TEMPO ESTRITAMENTE NECESSÁRIO À CARGA E DESCARGA dos materiais em causa.
  • No referido parque não é permitido pernoitar. Caso se verifique a pernoita indevida do veículo, será aplicado o pagamento de uma penalização.
  • A recepção de mercadoria para o espaço de exposição, é da inteira responsabilidade do Expositor.
  • Expositores EXTRA COMUNITÁRIOS:

– Às empresas expositoras cuja sede se situe fora do território nacional não é aplicado IVA em Portugal, em conformidade com o disposto               na alínea a) do nº 6 do art.º 6.º (a contrário) do Código do IVA. Para aplicação desta regra a expositores provenientes de países fora da                 comunidade europeia é necessário comprovar a sua qualidade de sujeito passivo de imposto mediante a entrega de declaração emitida                 pela administração fiscal do seu país de origem.

  • Caso não seja feita prova, será emitida factura com iva  de 23%
  • Expositores COMUNITÁRIOS:

– Valide o seu nº de Contribuinte, para confirmar a não sujeição do IVA à taxa em vigor em Portugal.

  • Utilização de dados:

– A utilização que a Lisboa-FCE faz dos dados que recolhe respeita a finalidade e âmbito em que os mesmos foram recolhidos, conforme                  estipulado em Princípios Relativos ao Tratamento de Dados Pessoais.
– Enquanto Cliente ou Utilizador dos serviços da Lisboa-FCE, o tratamento dos dados é efectuado nos seguintes âmbitos:
* Para a execução de todas as obrigações legais decorrentes da contratação e utilização do serviço ou produto a que      dizem
respeito e pelo período de tempo adequado e necessário à concretização dos objectivos contratuais ou das obrigações legais;
* Para comunicações directamente associadas à contratação e prestação do serviço, incluindo terceiras entidades que   com   a
Lisboa-FCE  colaboram na prestação do serviço e o complementam e com as quais a Lisboa-FCE tem um regime de parceria para                            aquele fim;
– Para elaboração do catálogo electrónico ou físico, guia de visitante, ou quaisquer publicações associadas ao evento ou serviço                                   contratualizado;

  • Transmissão de dados pessoais a terceiros:

– A Lisboa-FCE só transmite a terceiros os dados pessoais que recolhe, respeitando o princípio da minimização dos dados constante da                   alínea c) do n.º 1 do RGPD e quando técnica ou legalmente o tenha de fazer, nomeadamente, mas não exclusivamente, nas seguintes                     situações:
* Nos processos associados a transacções, nomeadamente transmissões relacionadas com pagamentos e/ou comunicação   de facturas à                  Autoridade Tributária;
* Na comunicação, quando utiliza serviços de terceiros, por exemplo, para o envio comunicações, nomeadamente de emails, ou para a                      execução e prestação de serviços complementares aos contratados como sejam, limpeza, segurança, decoração, inscrição para catálogo                  do evento, guia de visitante e ainda entre entidades co-organizadoras do evento.
* Em cumprimento de obrigação legal de resposta a pedido de autoridade competente, tal como entidades reguladoras, órgãos de polícia                  criminal ou tribunais;
* Para, no interesse legítimo da Lisboa-FCE, apresentar / desenvolver acções em defesa dos seus direitos ou para protecção dos seus                        Clientes e/ou Utilizadores;

  • Direitos dos titulares dos dados pessoais:

– Revogação da Autorização para Tratamento – em qualquer momento, o Titular dos Dados Pessoais pode revogar autorização que tenha                 dado, sem prejuízo de que, mesmo assim, a Lisboa-FCE proceda ao tratamento desses dados quando:
* Tiverem sido recolhidos no âmbito da celebração de um contrato;
* Sejam necessários para o cumprimento de obrigações legais;
* Sejam essenciais para comprovar transacções;
* Sejam necessários no âmbito de acções de defesa e/ou protecção de direitos da Lisboa-FCE, dos seus Clientes e/ou Utilizadores.
* Sempre que pretender poderá actualizar os seus dados pessoais, incluindo os seus consentimentos podendo, para esse efeito,
contactar-nos através dos seguintes endereços: Carta: dirigida à LISBOA-FCE,  para Rua do Bojador, Parque das Nações, 1998-010
Lisboa, PORTUGAL.
Email: rgpd@ccl.fil.pt

  • Os serviços requisitados durante a montagem e realização tem um AGRAVAMENTO de 30% e estão sujeito à disponibilidade do produto.
  • A desistência dos serviços solicitados só poderá ser feita até ao 4º dia antes do período de montagem. A partir desta data não haverá lugar à devolução do valor pago.
  • Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:

CENTRO DE ARBITRAGEM DE CONFLITOS DE CONSUMO DE LISBOA, Rua dos Douradores, 116 – 2º | 1100-207 Lisboa
Telefone: 00351 218 807 000
juridico@centroarbitragemlisboa.pt / director@centroarbitragemlisboa.pt / www.centroarbitragemlisboa.pt
Mais informações no portal do consumidor: www.consumidor.pt

  • O nível de som máximo permitido nos Pavilhões é de 60 Db. Os expositores que desejem realizar actuações, reproduções musicais e projecção de películas deverão dar conhecimento à FIL, para sua aprovação. Quaisquer questões relacionadas com direitos de autor são da responsabilidade do Expositor.
  • Se pretender servir produtos alimentares e/ou bebidas no seu stand, tenha presente que constitui responsabilidade dos expositores e seus prestadores de serviços o cumprimento da regulamentação aplicável, designadamente o Regulamento (CE) n.º 852 de 2004 de 29 de Abril, do Decreto-Lei 234/2007, de 19 de Junho, no que respeita à Segurança e Higiene Alimentar. No caso de Expositores de Restauração, a comunicação do licenciamento de Restauração e bebidas não sedentária é obrigatório e tem que ser requisitado à Câmara Municipal de Lisboa sempre que exista venda de produtos alimentares e bebidas, com manipulação. Assim, com o objectivo de facilitar o processo de licenciamento, a FIL envia os documentos necessários à Câmara em nome dos expositores, sempre que estes o solicitem à FIL. Mais se informa que as obrigações legais e regulamentares relativas às instalações e equipamentos, bem como as regras de segurança, saúde pública e os requisitos legais a cumprir, no âmbito deste licenciamento, são da inteira responsabilidade do expositor.
  • Por motivos de segurança, alguns serviços são prestados exclusivamente pela FIL, tais como:

– Fornecimento de energia eléctrica
– Fornecimento de água e pontos de esgoto
– Fornecimento de ar comprimido e fluídos combustíveis
– Instalação de sistemas de evacuação de gases
– Suspensões no tecto dos pavilhões
– Redes de cabo e WIFI com acesso à internet
– Segurança
– Movimentação de cargas
– Limpeza

  • Em casos excepcionais, derivados da natureza e tipo de produtos expostos, poderá ser autorizada a limpeza de stands por outras entidades. Nestes casos o Expositor deve remeter à FIL uma listagem identificadora das pessoas que irão prestar o serviço, com nome completo e nº do BI/CC. A limpeza só poderá ser efectuada na hora que antecede à abertura da feira, salvo casos excepcionais.
  • Taxa de montagem de stand:

– Às Empresas de Montagem de Stands, a FIL cobra uma taxa (ver Ficha Técnica). Deverá ser totalmente liquidada antes do início da
montagem.
– Às Empresas envolvidas em trabalhos de montagem e de decoração é exigida a sua credenciação prévia, que prevê a apresentação da
apólice de seguro de Responsabilidade Civil e Profissional, cobrindo danos causados nas instalações ou a terceiros e eventuais
prejuízos por paralisação das actividades da FIL, no montante de 1 000 000€.

  • Aprovação de Stand:

– Os projectos deverão ser enviados para Aprovação dos Serviços Técnicos da FIL até 30 dias antes do início da montagem ou até 24              horas após a entrega da Requisição de Participação, caso este prazo seja inferior.
– Os Projectos que derem entrada nos serviços após esta data pagarão uma taxa de análise (ver Ficha Técnica).
– Os Stands já em montagem, sem projecto enviado para Aprovação pagarão um custo de avaliação (ver Ficha Técnica). No caso de não                   cumprirem as regras definidas, a FIL não autorizará a continuação da sua construção, não havendo lugar a qualquer devolução dos
pagamentos devidos pela participação na feira.

  • Altura de elementos construtivos de Stands:

– ALTURA MÍNIMA: A estabelecida para a decoração tipo da Feira:3m
– ALTURA MÁXIMA: A partir do solo ou de paredes suspensas:6m

  • Elementos Suspensos:

– A suspensão de Iluminação ou de Elementos Decorativos, entre os 6m e no máximo, até aos 8m de altura é permitida, mediante                             aprovação e sujeita a custos conforme tabela. Esta suspensão deve apresentar descontinuidade relativamente às paredes do Stand.

  • Frentes:

– As frentes devem ter uma abertura que permita a entrada e saída de visitantes sem constrangimentos.
– A partir dos 4m de altura deverá o expositor recuar nas frentes, 0,50m, por cada metro de altura adicional.

  • Paredes confinadas com outros Stands:

– Acima da altura mínima o expositor é obrigado a garantir um acabamento das paredes exteriores do stand, de qualidade idêntica ao das              paredes interiores e manter o equilíbrio estético com as paredes dos Stands confinantes.
– Este equilíbrio estético, no que se refere ao acabamento exterior das paredes, deve ser assegurado por contacto directo com os                                expositores confinantes, sendo a FIL mantida informada desses contactos. Em casos de não entendimento entre expositores, a FIL
fixará a solução a adoptar.
– Caso os Stands não tenham sido aprovados antes da montagem, o Expositor pode ser obrigado a tomar as medidas que lhe sejam                          impostas pela FIL, designadamente reduzir a altura do Stand e/ou a assegurar o devido acabamento, decorrendo os custos inerentes                      por sua conta, incluindo os relativos á aprovação do Stand.

  •  Paredes confinantes com paredes dos pavilhões:
    – A altura máxima permitida é de 6 metros.
  •  Conteúdos obrigatórios para análise e aprovação de projectos:

– Pelo menos 2 vistas tridimensionais do stand;
– Plantas e alçados em desenho cotado com indicação das cotas nas peças desenhadas;
– Indicação expressa do responsável técnico (Nome, Função e Contacto) que se responsabiliza pela solidez construtiva do projecto;
– Em caso de suspensões deverá ser igualmente enviada a localização das mesmas sobre o Stand e respectivos pesos.

  • Materiais de montagem:

Os materiais utilizados na construção de stands não devem ser potenciadores de riscos para as pessoas ou instalações.
– As alcatifas ou outros revestimentos de pavimento devem ser retardadoras de fogo, mínima classe M3.
– O vidro deve ser laminado ou temperado.
– As tintas serão exclusivamente de base aquosa.

  • Mobilidade:

– Todos os stands com pavimento sobre elevado com altura superior a 7 cm deverão possuir uma rampa de acesso facilitadora da                               mobilidade, com pelo menos 90cm de largura e inclinação de 8%, de acordo com normativos legais.

  • Compressores de ar e reservatórios de outros gases:
    – Não é permitida a utilização de compressores de ar e de reservatórios de fluidos combustíveis nos stands.
    – Situações excepcionais carecem de aprovação prévia dos Serviços FIL.
  • Nas feiras de público e nas feiras mistas (de profissionais e público) a venda directa, com entrega imediata dos produtos aos visitantes, está autorizada, podendo a organização, se assim o entender, implementar mecanismos de controle da sua saída.